Sobre o Decreto 7.174 de 12 de Maio de 2014, referente a contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Nossa empresa participou de um Pregão e no cadastro da proposta informamos que o produto TP (Tecnologia do País), no entanto ao verificar no site do MCTI – Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação alguns fabricantes não estavam cadastrados, mesmo sendo Nacionais. Como faço para certificar ao Pregoeiro que a Tecnologia é do País?
O próprio Decreto prevê a forma como deve ser feita a comprovação, assim, segue o dispositivo a ser observado:
Art. 7o A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A comprovação prevista no caput será feita:
I – eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
II – por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).