02 de Agosto de 2018
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (1º), declarar a inidoneidade da Construtora OAS para licitar no âmbito federal por cinco anos. Durante esse período, a empresa, que está em processo de recuperação judicial, não poderá participar de nenhuma licitação ou contratação da União, seja da administração pública direta ou indireta. A empreiteira também não pode licitar com Estado, município ou Distrito Federal se houver verbas federais. No entanto, a decisão do TCU, relatada pelo ministro Benjamin Zymler, possui efeitos ex nunc (de agora em diante), ou seja, não impede a continuidade de eventuais contratos em andamento, nem a celebração de novos negócios entre a OAS e particulares diversos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A sanção deriva da participação da empreiteira em fraudes a dez licitações realizadas pela Petrobras, para obras da Refinaria do Nordeste (Rnest), em Ipojuca (PE). A decisão do Tribunal se alicerçou em documentos da Operação Lava Jato, entre outros instrumentos, e ocorreu durante a última sessão plenária, em Brasília (DF).
Na instrução técnica do processo, o TCU utilizou sentenças judiciais na esfera penal, delações premiadas, acordos de leniência firmados no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acordos de cooperação firmados com empresas no âmbito judicial, documentação apreendida pela Polícia Federal e análises estatísticas. Esse conjunto probatório indicou ao Tribunal que a OAS fazia parte do denominado “Clube” de empreiteiras. A construtora teria se associado, de forma ilícita, para dominar o mercado de grandes obras da Petrobras e para eliminar a real concorrência dos certames licitatórios da companhia estatal.
Embora tenham sido dez licitações da Petrobras para obras da Rnest que apontaram ao TCU as fraudes da Construtora OAS, foram somente cinco contratos efetivamente assinados. Unidade de Coqueamento Retardado (R$ 3,41 bilhões); Unidades de Hidrotratamento de Diesel e de Nafta e Unidade de Geração de Hidrogênio (R$ 3,19 bilhões); Tubovias de Interligações (R$ 2,69 bilhões); Unidade de Destilação Atmosférica (R$ 1,48 bilhão); e Terraplanagem (R$ 0,42 bilhão). O que perfaz um total de R$ 11,21 bilhões, em valores iniciais (os finais chegam a R$ 13,48 bilhões).
A Corte de Contas se valeu de trabalho estatístico para indicar a prática de preços monopolísticos praticados em contratos da Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Assim, a atuação dos arranjos de preço – cartel – reduziu em aproximadamente 17% o valor do desconto que seria ofertado em um cenário competitivo, o que indicaria um prejuízo de R$ 1,90 bilhão somente nos cinco contratos analisados, e sem considerar os aditivos, que não foram objeto do estudo.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.744, de 2018 – Plenário.
Processo: TC 013.382/2017-9
Sessão: 1º/8/2018
Secom – ED/ca
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Fonte: Tribunal de Contas da União