RHS Licitações

Consórcio nas Licitações

 

Participaremos pela primeira vez de uma licitação de Concorrência em consórcio. Na parte de habilitação não temos dúvida, pois está claro que a documentação e as declarações deverão ser das duas empresas participantes do consórcio, agora quanto a proposta acreditamos que deve ser feita uma única carta proposta, com os dizeres do consórcio e assinada por ambas as empresas participantes, bem como a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. Está correto nosso entendimento?

 

 

Quando uma licitação permite a participação de empresas em forma de consórcio, as exigências são regradas pelo art. 33 da Lei 8.666/93.

 

De um modo geral, todas as componentes do consórcio devem apresentar a documentação exigida no edital, inclusive as declarações, visto que a avaliação se faz de forma individual,  sendo que a junção de forças das empresas somente poderá ocorrer na apresentação dos atestados e do capital social – somatório das empresas. Juntamente com a documentação, deverá ser apresentado um instrumento particular de compromisso de consórcio entre as empresas.

 

Com relação à proposta, normalmente os órgãos exigem que ela seja apresentada em nome do consórcio. No entanto, quem deve regrar essa apresentação é o edital. Portanto, sugerimos que se consulte os termos do instrumento convocatório, para verificar a forma de apresentação da proposta. Caso haja dúvidas, exerça o direito de “pedido de esclarecimentos” junto ao órgão.

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES.)

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