Pode-se caracterizar como consórcio, uma licitação em que na habilitação a empresa apresente documentos da matriz e filial?
Não, a filial e a matriz, sobre vários aspectos, se confundem. Por exemplo a CND do INSS e o balanço patrimonial são únicos, por isso, a filial só existe com a existência da matriz, não sendo, jamais caracterizadas como consórcio.
(Colaborou Prof.Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS Licitações).