Comercializamos equipamentos que possuem o “PPB”, perguntamos:
1) Como podemos utilizar este benefício em licitações?
2) Este benefício também se aplica, quando o objeto licitado é a locação destes equipamentos?
Essa preferência é regra, nos termos do disposto nos §§ 5º a 15, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, desde que os objetos estejam disciplinados pelos Decretos nº 7.546/2011 e nº 8.184/2014.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).