Tem uma empresa licitante, que todo EDITAL vem com uma clausula (os preços deveram ser mantidos por 12 meses sob pena multa) pergunto: como sustentar preço 12 (doze) meses num produto, no caso ” que varia de acordo com o dólar?
O Sistema de Registro de Preço determina que a validade do preço registrado seja de 12 (meses.)
Nas demais modalidades licitatórias/contratuais, também se verifica que o preço deverá ser mantido por pelo menos 12 meses.
Se a empresa contratada descumprir o contrato, então estará passível de sanções (multa, suspensão de licitar, etc.)
A variação cambial é previsível, mas tem consequências incalculáveis (quanto será a variação?)
Assim, a empresa poderá requerer a revisão do preço com base em fato superveniente (posterior) à assinatura do contrato, acompanhado de documentação comprobatória.
De outro lado, a administração contratante poderá negar o pedido de revisão de preço e aplicar penalidades pelo descumprimento do contrato.
Nessa narrativa, a empresa poderá, se quiser, impetrar Mandado de Segurança preventivo ou corretivo, conforme o caso.
Outra alternativa, seria protocolar um requerimento perante o Tribunal de Contas do Estado, com pedido de liminar em favor da empresa.
De qualquer modo, quase sempre é preferível uma solução conciliatória do que disputas nos Tribunais.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).