Participamos em uma e por um equívoco, nosso representante deu lance bem abaixo de nosso mínimo e foi vencedor. Não temos condições de entregar o produto pelo preço vencido, como posso montar um recurso para cancelar esse item?
Neste caso, a probabilidade de provimento de um recurso é remota. Não há elementos razoáveis recorrer nesta situação. Portanto, é recomendável que a empresa consulente tente resolver o impasse de modo conciliatório (amigável), porque está sujeita às seguintes sanções:
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
De qualquer modo, a empresa consulente poderá argumentar que, segundo a Lei acima: “Art. 4°, XXIII – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI. [XVI – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;]
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).