Vencemos um Pregão eletrônico, no entanto, fomos informados que nossa empresa não passou pela fase de Habilitação do Processo, após análise da documentação. Como devemos proceder?
Primeiramente, informo que a notícia da inabilitação da empresa deverá ser feita formalmente.
Ademais, certamente o Pregoeiro irá informar uma data e horário para interposição da correspondente intenção de recurso. Nesse momento, poderá a Consulente questionar a decisão e informar os motivos pelos quais com ela não concorda.
Após o prazo previsto no edital (que deve ser de 3 dias corridos), juntar as razões de recurso.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).