Participamos de um pregão e outra empresa entrou com recurso referente a documentação que já foram aceitas pela comissão. Preciso de ajuda, como proceder uma resposta?
A empresa consulente, cuja habilitação foi objeto de recurso por parte de empresa concorrente, deverá apresentar CONTRA-RAZÕES, conforme as disposições legais abaixo transcritas, podendo argumentar, se for o caso, o seguinte:
- a) que o recurso é improcedente;
- b) que a empresa consulente apresentou a documentação da licitação em conformidade com o edital;
- c) etc.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(…)
XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).