RHS Licitações

Como proceder no caso de uma empresa entrar com recurso sobre a documentação?

Participamos de um pregão e outra empresa entrou com recurso referente a documentação que já foram aceitas pela comissão. Preciso de ajuda, como proceder uma resposta?

A empresa consulente, cuja habilitação foi objeto de recurso por parte de empresa concorrente, deverá apresentar CONTRA-RAZÕES, conforme as disposições legais abaixo transcritas, podendo argumentar, se for o caso, o seguinte:

  1. a) que o recurso é improcedente;
  2. b) que a empresa consulente apresentou a documentação da licitação em conformidade com o edital;
  3. c) etc.

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(…)

XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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