Ganhamos uma licitação de pregão eletrônico recentemente e estamos na fase de negociação com o pregoeiro. Estamos abaixo do valor estimado pelo edital, e já concedemos descontos de até 5% sobre o valor total, e o pregoeiro está nos ameaçando de não aceitabilidade da proposta e desclassificação. Já estamos em um valor inferior e bem abaixo do estimado e o pregoeiro insiste para que abaixemos ainda mais para a proposta estar num valor “razoável”(segundo ele). Não podemos abaixar mais nosso valor pois o valor seria inexequível para o cumprimento do contrato. Como proceder?
Os termos da consulta e foco relatam uma pressão, em princípio, exagerada por parte do Pregoeiro no sentido de reduzir ainda mais o preço ofertado.
As condições de aceitabilidade da proposta, em tese, já foram supridas, tendo resultado na sua classificação em primeiro lugar.
O preço ofertado é inferior a estimativa orçamentária, logo não é excessivo.
Aparentemente, está ocorrendo uma tática ou técnica de negociação no caso relatado.
Se a empresa proponente já atingiu o seu limite de exequibilidade, então relatar tal condição ao Pregoeiro.
Eventual revogação da licitação, por motivo de conveniência administrativa, poderá ser objeto de Recurso Administrativo.
A realização de uma nova licitação implicará em mais custos à Administração, sem garantia de obtenção de melhores propostas.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).