Recebemos de um uma ordem de compra, ou seja um pedido, e do nada eles enviam um e-mail solicitando cancelamento da mesma. Nossa empresa já estava produzindo o pedido e parte do mesmo já está pronto. O que podemos fazer nesse caso?
O Comitê Paralímpico Brasileiro integra, como subsistema, o Sistema Nacional dos Desportes, conforme a Lei n° 9.615/1998.
O Comitê Paralímpico Brasileiro é constituído sob a forma de OSCIP, que recebe verbas públicas, sujeito a fiscalização do Tribunal de Contas da União. Consta no site do Comitê Paralímpico Brasileiro o seguinte:
“O Circuito Loterias Caixa é organizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e patrocinado pelas Loterias Caixa. Este é o mais importante evento paralímpico nacional de atletismo, natação e halterofilismo. Composto por quatro fases regionais e duas nacionais, tem como objetivo desenvolver as práticas desportivas em todos os municípios e estados brasileiros, além de melhorar o nível técnico das modalidades e dar oportunidades para atletas de elite e novos valores do esporte paralímpico do país.”
Segundo o seu estatuto social o Comitê Paralímpico Brasileiro deve ter um regulamento próprio de licitações e contratos. Preliminarmente, é preciso verificar as razões que teriam levado ao cancelamento do pedido, a fim de nortear as medidas cabíveis a serem tomadas pela empresa consulente. Evidentemente é recomendável que seja buscada uma solução amigável. Se os esforços conciliatórios não forem exitosos, cabe avaliar as medidas administrativas e judiciais de interesse da empresa consulente. Sob a ótica jurídica, amparada no Código Civil Brasileiro, enfatiza-se que quem causa prejuízo a outrem tem o dever de indenizar.
Ainda que subsidiariamente, convém considerar que a Lei n° 8.666/93 estabelece o seguinte:
Art. 65, § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).