Estamos de posse de uma Declaração de Serviço Executado e concluído em nome da empresa, ocorre que o Engenheiro que foi o responsável técnico pela Obra não quer fazer o Acervo Junto ao CREA e não trabalha mais na empresa. Pergunta: Como a empresa deve proceder para suprir ou conseguir que este acervo seja reconhecido em uma Licitação?
Penso que seria importante questionar o próprio CREA sobre o procedimento a ser adotado para que o documento atenda às exigências da Lei nº 8.666/93.
Sem o devido registro no CREA, talvez o documento não possa ser considerado pela Administração Pública.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).