Nos editais de órgãos que utilizam o SICAF normalmente tem estes dizeres:
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Como os demais licitantes podem ter acesso aos documentos dos outros concorrentes?
Resposta:
Como pelo decreto federal nº 10.024/2019, os documentos de habilitação têm que ser colocados no sistema, juntamente com a proposta, quando do encerramento da fase de lances, tendo já um licitante provisoriamente vencedor, a documentação desse licitante passa a ficar disponível para verificação, tanto pelo pregoeiro, quanto para os demais licitantes.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).