Consulta:
Gostaríamos de esclarecimentos sobre aditamento de contrato, pois temos um contrato ainda em vigência de merenda escolar, e temos a intenção, junto a prefeitura de aditamento do contrato, e nossos preços estão de acordo com o mercado corrente ou até mais baixos.
De que forma ocorre esses aditamentos?
Resposta:
O aditamento de contratos é regido pelo artigo 65, da Lei nº8.666/93. No entanto, é preciso lembrar: o aditamento deve observar estritamente as hipóteses legais, seus limites e conter as respectivas justificativas, conforme o caso. Nesse sentido, cumpre destacar que o aditamento nunca pode configurar forma de evitar processo licitatório ou comprometer a vantajosidade.
Outro aspecto importante a ser considerado é o fato de que o regulamento federal do sistema de registro de preços não permite aditamento às atas, conforme dispõe o artigo 12, §1º, do Decreto n. 7.892/2013.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).