Consulta:
Como proceder para fazer a substituição de representante legal para participação em licitações e pregões, pois o antigo representante legal não faz mais parte do quadro de funcionários?
Resposta:
A designação do representante legal da empresa, para a finalidade de participação em licitações, geralmente é efetuada por meio de procuração privada (ou particular), mas também pode ser efetuada por meio de procuração pública (registrada/emitida em Cartório). Se for o caso de procuração pública, então a outorgante (a empresa) deverá comunicar formalmente o Cartório para tornar se, efeito a procuração outorgada.
Além disso, conforme o caso, a empresa poderá notificar o ex – empregado por AR ou por Cartório (notificação extrajudicial), ratificando que o mesmo deixou de ser representante da empresa em licitações.
Além disso, a empresa poderá alterar o nome do seu representante perante os cadastros que tiver na Administração Pública, por exemplo no SICAF.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).