Quando uma licitação é suspensa, a retomada dela se dará:
1- Recontagem total do prazo?
2- Ou Prazo idêntico ao restante no momento da suspensa? Onde podemos identificar essas contagens de prazo na 8666?
Quando uma licitação é suspensa, ela poder ser retomada de duas maneiras distintas:
1ª) se houver alteração de cunho material, ou seja, mudança que implique no refazimento da proposta ou da documentação, o prazo será interrompido. Significa dizer que deve ser concedido novamente o mesmo prazo inicia de publicidade para entrega dos envelopes.
2ª) se a alteração for meramente formal, ou seja, a mudança não implica em refazimento de proposta e de documentação, o prazo será apenas retomado, computando-se até seu termo final.
Na Lei nº 8.666/93 isso está previsto no §4º, do art. 21.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).