A especificação técnica está solicitando uma Condição que temos conhecimento que determinado concorrente não atende. Durante o pregão presencial, no momento de abertura de envelopes, onde cada licitante confere a proposta dos concorrentes, iremos atentar para esse ponto e destacar, solicitando ao pregoeiro a desclassificação, argumentando que o licitante não atende ao solicitado na especificação técnica e que a proposta não será vantajosa para a administração, uma vez que o equipamento não apresentará os resultados técnicos adequados para a aplicação. – Caso o Pregoeiro não acate a solicitação acima, ou seja, não desclassifique a licitante, iremos para a disputa de preço?
Em decorrência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, todos os licitantes devem atender às exigências do edital de licitação.
Desta forma, o não atendimento certamente gerará a desclassificação da empresa em comento.
A questão que se coloca é: caso a referida empresa não seja desclassificada, a Consulente, em recurso interposto, terá condições de demonstrar que a mesma não atende ao edital?
Se a resposta for positiva, não entre em disputa ofensiva de preço. Se negativa, siga na disputa de preço.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).