Possuímos Patente de determinado equipamento. Na compra de equipamento que possui característica patenteada, poderia haver alguma outra forma de compra que não seja modalidade Pregão?
Quando um objeto é protegido pela patente, ele somente pode ser contratado por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93.
Destarte, o problema é como a Administração Pública poderá justificar a contratação de um objeto que somente pode ser fornecido por uma única empresa.
Em face disso, tal situação deve ser utilizada como medida extremante excepcional.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).