A Medida Provisória (MP) 630/13, que estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras do sistema prisional, deve ser votada na comissão mista que a analisa até o dia 19 de março. Se isso ocorrer, no dia seguinte ela passará a trancar as votações da Câmara dos Deputados.
A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), deve apresentar seu parecer no dia 11, e no dia 12 a comissão se reunirá para uma primeira tentativa de votação. Como há possibilidade de pedido de vista e pode não haver consenso, o dia 19 ficou marcado como final pelo presidente da comissão, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).
Uma subcomissão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado está estudando mudanças na atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) lembrou que as mudanças do RDC poderiam ser debatidas com os senadores da subcomissão.
“Mas a MP trata de um caso específico, e de regras que vêm sendo aplicadas já pelo governo. Não se trata de mudar todo o sistema de licitações, mas de atender uma demanda de um setor em que há problemas”, respondeu Hoffmann.
Além disso, a relatora adiantou que a subcomissão só deve encerrar seus trabalhos no segundo semestre, e fará regras sobre licitações para estatais e empresas de economia mista, o que deve complicar o debate.
Histórico
Por três vezes, o RDC já foi debatido pelo Congresso por meio de medida provisória. O sistema, que facilita a contratação de obras e serviços de engenharia, foi utilizado pela primeira vez para obras da Copa do Mundo e das Olímpiadas do Rio. Depois, foi estendido para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator revisor da MP 630 na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), foi o relator da primeira MP que introduziu o RDC, resultando na Lei 12.462/11. “Esse é um tema que já tem discussão, e que não precisamos ampliar nesse momento. A Lei 8.666 está defasada, mas, enquanto não conseguimos mudá-la, vamos atendendo demandas reais por obras mais rápidas”, disse.
A MP estende a aplicação do RDC – regime que prevê prazos mais curtos e procedimentos mais simples para a contratação de obras – à construção, ampliação e reforma de presídios e casas de detenção, e também de unidades de atendimento para menores infratores.
Contratação integrada
Além disso, a medida muda as regras da contratação integrada do RDC, quando uma obra pode ser contratada de uma só vez com etapas que incluem projetos básico e executivo e a própria construção. “Essas mudanças são inclusive fruto do debate com o Congresso, das dificuldades que se apresentaram na prática, e que estão sendo feitas agora”, disse a relatora.
De acordo com a MP, a contratação integrada terá que obedecer a pelo menos uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
Emendas
Foram apresentadas 30 emendas ao texto, a maioria estabelecendo a medida para outros setores, e todas serão analisadas pelos relatores.
(Fonte: Câmara dos Deputados)