É Legal a cobrança para aquisição de Edital por parte do órgão licitante?
Sim, a Administração pode cobrar pelo fornecimento do edital. O artigo 32, § 5º, da Lei 8.666/93, estabelece a possibilidade da cobrança pelas cópias impressas do ato convocatório, limitado o valor ao custo da reprodução gráfica, ou seja, a Administração não poderá cobrar valor superior ao custo das cópias reprográficas (xerox).
Quanto à disponibilização eletrônica, é praxe da Administração não cobrar pelo download.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).