Tenho contrato com uma prefeitura do Estado do PR, e a sede da Empresa esta estabelecida em SC. Como a empresa é prestadora de serviço, Paga-se o ISS (imposto sobre serviço) no nosso município, porem quando a NF é paga pela Prefeitura de um município do PR eles também retém o ISS. O que posso fazer para não pagar novamente no município deles?
Recomendamos consulta à LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 (D.O.U. de 01.08.2003) que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Observamos, ainda, que dependendo das circunstâncias, seria recomendável avaliar a viabilidade de ação judicial.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).