Uma Prefeitura está realizando uma licitação na modalidade Tomada de Preços e solicita um depósito de R$ 300,00 para recebermos o edital via email. Isso está dentro da Lei?
Os “emolumentos devidos”, citado pelo dispositivo supra, correspondem, exclusivamente, ao custo de reprodução gráfica apurado pela Administração, que não poderá exceder o valor gasto pelas cópias reprográficas. Para o custo das cópias, vale o critério estabelecido pelo artigo 32, § 5º:
“§ 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.”(grifo nosso)
Curioso anotar que não há custo para envio de e-mail contendo anexo do edital e, se houver, o custo de utilização dos recursos da tecnologia da informação será irrisório, muito longe do que o valor informado na consulta.
Não vislumbro, por ora, nenhuma justificativa plausível para tal exigência.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).