Uma pessoa pode ser impedida de credenciar numa licitação pelo fato do documento de identificação ser uma CNH que estava vencida, porque ao meu entendimento este documento vence para fins de condução de veículo não para fins de identificação.
Por certo a decisão de não credenciar pelo vencimento do documento apresentado é formalista e rigorosa, no entanto, não pode ser considerada ilegal se, o instrumento convocatório previu documento de identidade válido como condição de credenciamento. A CNH vencida não pode ser considerada como documento de identidade válido .
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).