A empresa possui sua CND emitida pessoalmente, com carimbos e assinaturas na sede da prefeitura da cidade, entretanto, esta mesma CND possui códigos de autenticidade, podendo ser conferidos pela internet sua veracidade. Sendo assim, é necessário realizar cópia autenticada deste documento ou apenas uma cópia simples será aceita pelo órgão?
Se a certidão é emitida diretamente pela Administração e não por meio eletrônico, dela podem ser extraídas cópias. O mesmo não se diga se for certidão emitida pela internet.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).