Para participarmos de licitações na área de engenharia civil, elétrica, hidráulica, temos e/ou podemos ter CNAE relacionado a engenharia, ou um vínculo de um profissional através de um contrato é o suficiente?
Entendo que o vínculo de um profissional através de um contrato já é suficiente.
(Colaborou a Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações e contratos)