Um Edital pede Certificado de Regularidade do IBAMA, sobre Indústria de Papel e Celulose. Como revendedor somos obrigados a fornecer tal certificado em nome do fabricante?
Conforme o art. 3º da Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se também a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Nesse sentido, uma vez que as atividades da Indústria de Papel e Celulose estão previstas na Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras, Utilizadoras de Recursos Ambientais e Atividades com Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (itens 8-1, 8-2, 8-3 – https://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010401.htm), é necessário, uma vez exigido pelo órgão, apresentar o Certificado de Regularidade em nome do fabricante, atestando que este respeita a legislação ambiental vigente.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).