Gostaríamos de saber, se um documento estrangeiro,Certificado de Boas Práticas no País de Origem, no caso, se é necessário que seja legalizado na embaixada brasileira, ou se somente é necessário ser traduzido e juramentado?
Como norma geral, todos os documentos expedidos no exterior devem ser regularizados nos respectivos consulados.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).