As certidões de Distribuidores cíveis (Ações cíveis., falência e concordata) tem que ser autenticadas e ou somente cópia simples basta?
Como as Certidões são emitidas eletronicamente, basta uma cópia comum, pois a autenticidade poderá ser comprovada através do site do Tribunal de Justiça (conforme consta no corpo da própria certidão).
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)