Estamos com uma obra na Prefeitura e com um problema em nossa certidão da Receita Federal, e apesar de já termos feito o recurso comprovando que estamos em dia com nossos parcelamentos e pagamentos, a certidão de INSS, RFB e PGFN agora conjunta a Prefeitura está bloqueando um pagamento de uma Nota Fiscal de serviços realizados. Ouvimos falar sobre uma brecha na Lei 8.666/93 que autoriza o pagamento parcial do valor devido pelo menos para pagamento de folha de pagamento. Existe alguma possibilidade de conseguirmos receber essa parcela?
Na Lei nº 8.666/1993 não há a brecha indicada pela Consulente.
O que pode ser feito é a Consulente demonstrar à Administração a regularidade da situação e pedir que, até que consiga entregar a certidão atualizada, seja liberado o pagamento correspondente apenas à folha de pagamento dos funcionários.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).