Alguns órgãos licitantes distribuídos em diversos estados da federação, estão exigindo o seguinte documento: Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor – CNVDC. Isto é correto? Qual o amparo legal?
A Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor – CNVDC é documento que não consta da relação de documentos para habilitação prevista no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93.Em face do preceito legal limitar a exigência para habilitação àquelas contidas no citado dispositivo, qualquer exigência de documento além daquela permitida, será ilegal. Há normas estaduais e municipais que permitem a exigência, em licitações, do referido documento. Porém, qualquer dispositivo de norma estadual ou municipal que contrarie os termos da Lei Federal de Licitações, será considerado ilegal.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto – advogado especializado em licitações públicas e Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor da RHS Licitações).