RHS Licitações

Certidão negativa de débitos trabalhista

Quando fui tirar a certidão negativa de débitos trabalhista, consta uma ação pendente de uma ação trabalhista, ingressada por um ex-funcionário. Consigo participar de licitações mesmo com esse débito?

 

A CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – aponta os débitos oriundos de condenações trabalhistas não pagas, ou seja, trata-se de uma ação já julgada em que a empresa foi condenada, mas não pagou as verbas rescisórias. Se for esta a condição da empresa, a Certidão será positiva e impedirá a habilitação em processo licitatório (art. 29, V, da Lei 8.666/93).

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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