Quando fui tirar a certidão negativa de débitos trabalhista, consta uma ação pendente de uma ação trabalhista, ingressada por um ex-funcionário. Consigo participar de licitações mesmo com esse débito?
A CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – aponta os débitos oriundos de condenações trabalhistas não pagas, ou seja, trata-se de uma ação já julgada em que a empresa foi condenada, mas não pagou as verbas rescisórias. Se for esta a condição da empresa, a Certidão será positiva e impedirá a habilitação em processo licitatório (art. 29, V, da Lei 8.666/93).
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).