Participei de um pregão presencial em um Município do Estado de São Paulo e quando fui conferir a documentação da empresa vencedora, observei que a mesma apresentou, dentre outros documentos, a Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado. Questionei que aquela não era a CND do Estado e o Pregoeiro informou que não existe CND do Estado e sim somente a certidão de divida ativa, Procede essa informação?
A informação procede. Inclusive, por exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul, a certidão negativa do estado, é também um único documento.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)