A certidão do CREA, por ser um Órgão considerado federal, tem o prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização conforme a Lei 123/2006 art. 3º, isso deve ser considerado pela empresa licitante?

Consulta:

A certidão do CREA, por ser um Órgão considerado federal, o prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização conforme Lei 123/2006 art. 3º, deve ser considerado pela empresa licitante? Podendo dentro deste prazo ser anexado a certidão legalizada?

 

Resposta:

A Lei Complementar N° 123/2006, Art. 43 , dispõe que o prazo de 5 dias, que pode ser estendido por mais 5 dias, refere-se a  comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. As certidões expedidas pelo CREA não estão incluídas neste gênero.

Lei Complementar N° 123/2006:

Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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