Um edital solicita a Certidão de Regularidade do Responsável Técnico e que comprove vinculo com a empresa licitante. Entendo que no meu ramo de atividade não há necessidade dessa exigência. O que devo fazer?
Se a Consulente entende não serem necessários os documentos indicados, deve formular pedido de esclarecimento, questionando a Administração acerca da necessidade e fundamento legal dos mesmos, porquanto podem caracterizar restrição de participação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).