Fomos desclassificados em uma licitação, por apresentarmos a certidão de falência vencida. Como somos uma Micro Empresa, argumentei que tenho 02 dias para regularizar, mais o pregoeiro nos desclassificou alegando que esse direito só é válido somente para documentos fiscais. Isso é correto?
A resposta é positiva, porquanto a certidão de falência é documento exigido para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, como indicado no art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/93, sendo que o benefício da regularização se refere aos documentos fiscais indicados no art. 29.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).