Recebemos o aviso de pregão eletrônico, mas estou com dúvida em relação a participação, somos enquadrados como empresa LTDA e temos interesse em participar. Das condições para participação está claro destina-se exclusivamente à participação de MPE’s, desde que previamente credenciados no módulo CAGEF. Então se não tiver MPE’s credenciados, podemos participar neste pregão?
Segundo a Lei complementar N. 123/2006, não se aplicam as preferências legais às MPE’s nas licitações em que:
Art. 49.
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
(…)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).