Orçamos para uma instituição pública equipamentos onde foi solicitado carta de exclusividade na comercialização dentro do território brasileiro. Nossa pergunta é: Qual o procedimento para encaminhar a carta de acordo com a LEI 8666 para que possamos atender a instituição, lembrando que existem equipamentos similares mas não iguais.
O documento comprobatório é um atestado onde a entidade que o assina declara que inexiste produto idêntico de outro fornecedor ou, ao menos, que desconhece a existência de outro fornecedor do mesmo produto. Este atestado precisa ser emitido pela Junta Comercial, ou entidade sindical patronal do setor (sindicato, federação ou confederação), que no caso parece-me, em princípio, ser a CNI – Confederação Nacional da Indústria. Recomendamos coletar protocolo ao entregar documento(s) ao órgão licitante.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).