Consulta:
Fui participar de uma Licitação como empresário individual fui representando a minha empresa, achei que não caberia carta de credenciamento. Como não apresentei, não fui credenciado para representar minha própria empresa na Fase de Lances. A carta de Credenciamento não seria usada somente para credenciar terceiros?
Resposta:
Cabe recurso administrativo contra a exigência descabida que é a outorga de procuração (ou equivalente) a si próprio.
Porém, cabe lembrar, que a condição de sócio (administrador) da empresa teria que ser comprovada mediante a exibição do contrato social, no mesmo momento em que os demais apresentaram a carta de credenciamento.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).