Em uma Carta convite, se houver apenas uma empresa participando o pregoeiro pode não aceitar a proposta?
Em uma licitação, na modalidade Convite, há a exigência legal de número mínimo de participantes (três empresas do ramo pertinente ao objeto), conforme art. 22, §3º da Lei nº 8.666/93.
Destarte, a Comissão de Licitação pode até dar prosseguimento ao certame com quantidade inferior de licitantes, desde que justificado o manifesto desinteresse ou limitação de mercado.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).