RHS Licitações

Carta Convite: Apenas 1 empresa

Em uma Carta convite, se houver apenas uma empresa participando o pregoeiro pode não aceitar a proposta?

Em uma licitação, na modalidade Convite, há a exigência legal de número mínimo de participantes (três empresas do ramo pertinente ao objeto), conforme art. 22, §3º da Lei nº 8.666/93.

 

Destarte, a Comissão de Licitação pode até dar prosseguimento ao certame com quantidade inferior de licitantes, desde que justificado o manifesto desinteresse ou limitação de mercado.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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