Participei de uma licitação em que o edital pede que o atestado de capacidade técnica apresente no mínimo 40% do objeto no modelo de proposta. Coloquei apenas a descrição dos produtos equivalentes e eles nos inabilitaram, entrei com recurso, como devo proceder?
Por se tratar de exigência contida em edital, essa empresa realmente deveria cumpri-la, sob pena de inabilitação, como de fato ocorreu.
No caso em questão, o recurso deveria ser instruído com a informação complementar dos quantitativos do atestado, por meio de um adendo feito a ele por parte da autoridade que o emitiu, ou até mesmo a comprovação do quantitativo por meio do contrato firmado com o órgão emitente do atestado ou das notas fiscais de fornecimento.
Pela informação, parece que a consulente já entrou com recurso. Caso estivermos tratando da modalidade pregão, e o processo ainda estiver no prazo do oferecimento das “razões” de recurso – 3 dias, nossa sugestão é que essas razões contemplem as informações citadas no item 2.
No entanto, caso não haja mais prazo recursal, por ele já ter se exaurido, entendemos que não há mais como levar outras informações ao processo, devendo ser aguardada a decisão da Administração com relação ao recurso interposto.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).