Capital Social Menor que o valor da Licitação

O nosso capital social é de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais) vamos participar de uma licitação no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de Reais) há algo que impeça a nossa participação nesta licitação em virtude do valor do nosso capital social?

 

O que irá definir se haverá impedimento ou não de participação da empresa na licitação será o edital.

Portanto, se no edital houver a exigência de apresentação de capital, que tem como limite 10% do valor licitado (o que representaria R$ 900.000,00, pelo valor estimado que for informado), essa empresa estaria impedida de participar.

No entanto, se o edital não fizer exigência de apresentação de capital social, para fim de qualificação econômico-financeiro, o fato de possuir capital de R$ 100.000,00 não impedirá a empresa de participar. Sendo assim, sugerimos a consulente que consulte os termos do edital da referida licitação.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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