O que posso fazer como licitante, referente á revogação de um certame em andamento sem parecer jurídico e nenhuma fundamentação ou comprovação da superveniência de interesse publico?
Primeiramente, sua empresa dever requerer cópia integral do processo licitatório que foi revogado. Ato contínuo, peça cópia do processo de dispensa de licitação. Somente com os documentos em mãos será possível verificar se, de fato, não há parecer. Outrossim, do ato de revogação cabe prazo de recurso de 5 dias úteis, assegurado ao interessado vista imediata dos autos (art. 109, § 5º, da Lei 8.666/93).
Munido dos documentos e verificadas as falhas processuais, sua empresa poderá ajuizar mandado de segurança ou representar ao tribunal de contas, apontando a irregularidade.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).