Venci de uma licitação e depois recebi um comunicado não formal de que a licitação seria cancelada, pois o projeto era antigo e o ministério que destinaria a verba não aprovou, mas minha mão de obra já esta alocada. O que posso fazer?
Se o edital ou no processo, havia a vinculação do objeto da licitação ao repasse de verba efetuado pelo Governo federal, não há que se falar em obrigatoriedade do Município arcar com referida obra, já que os recursos não mais serão repassados.
Destarte, isso não significa que a Consulente não tenha o direito de ser indenizada pelos prejuízos que tal decisão venham a lhe causar.
Assim, peticione à Administração e peça o ressarcimento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)