A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) inicia campanha junto aos órgãos julgadores e fiscalizadores do Estado com o objetivo de esclarecer magistrados, promotores de Justiça e outros operadores do Direito sobre o papel dos advogados quando do exercício de funções na administração pública.
Valdetário Monteiro afirma que súmula do Conselho Federal da OAB já norteia decisões sobre habeas corpus para assessores jurídicos e procuradores presos
O objetivo é evitar que advogados sejam presos e processados, injusta e ilegalmente, por emitirem parecerem sobre processos licitatórios na esfera administrativa estadual e, principalmente, municipal.
Súmula
Conforme denuncia a OAB, procuradores de Municípios e assessores jurídicos vêm sendo injustamente presos e processados em operações policiais coordenadas pelo Ministério Público Estadual, acusados de crimes graves como enriquecimento ilícito, ´lavagem´ de dinheiro e até formação de quadrilha pelo fato de terem, no exercício de suas funções, emitidos pareceres jurídicos sobre licitações ou outros tipos de certames, mesmo sem serem ordenadores de despesas públicas. Conforme o presidente da Seccional da OAB no Ceará, esses episódios têm desgastado pública e moralmente os profissionais e, mais do que isso, contrariando a lei. Ele cita a Súmula de número 05/2012 do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que é determinante neste aspecto.
Segundo a súmula do Conselho, “não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional”.
Desse modo, segundo Monteiro, as seguidas prisões (preventivas ou temporárias) de procuradores municipais e assessores jurídicos de prefeituras investigadas pelo Ministério Público, quando estes emitem pareceres em processos licitatórios, caracterizam uma “criminalização de uma atividade que é lícita e legal”, diz o presidente. “Parecer não é vinculativo e os procuradores e assessores jurídicos não são ordenadores de despesas públicas. Eles somente elaboram uma análise jurídica e emitem pareceres. As prisões e indiciamentos são enquadramentos penais que afrontam a lei, daí já terem sido elaborados vários acórdãos pelos tribunais de todo o País já citando a súmula do Conselho Federal da OAB”, explica.
Ele cita o caso recente da investigação que resultou nas prisões de vários gestores públicos do Município de Quixadá (158Km de Fortaleza) acusados de fraudes em licitações, cujas custódias foram rapidamente revogadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Entre os investigados presos nas diversas operações do MP, figuraram advogados que, no exercício legal da profissão, tão somente emitiram parecerem sobre os certames licitatórios, não sendo os ordenadores das despesas.
A súmula do Conselho Federal da OAB que agora norteia as decisões dos tribunais brasileiros quanto à questão foi proposta pelo advogado cearense Jardson Cruz, que, na época, era conselheiro federal da entidade e foi o relator da matéria.
(Fonte: Diario do Nordeste)