RHS Licitações

Câmara suspende licitação de 2 milhões para publicidade

12 de Setembro de 2017

A Câmara Municipal de Osasco suspendeu, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a licitação para contratação de empresa especializada em serviços de publicidade e propaganda. O aviso de suspensão foi assinado no último dia 31 por Rafael Ramos Feijó Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Licitações da Casa, no mesmo dia em que Dimas Eduardo Ramalho, conselheiro do TCE, determinou a suspensão da licitação, mas só foi publicada na edição do último dia 4 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO). Se não fosse suspenso, o certame teria ocorrido no dia 1º de setembro. O valor do contrato foi estipulado em R$1,8 milhão.

O pedido de liminar para suspensão da licitação foi apresentado ao Tribunal por Carla Freitas Nascimento, que apontou uma série de impropriedades no edital, como a inclusão de serviços não contemplados no artigo 2º da Lei Federal 12.232/2010 que regula a contratação de empresas de publicidade e propaganda pela administração pública. A reclamante destacou os tópicos 4 e 4.1 do Anexo I do edital voltados à produção jornalística e não publicitária. Enquanto o primeiro determina a “produção jornalística de matérias/notícias relacionadas à Câmara Municipal de Osasco”, o segundo afirma que o trabalho a ser contratado “compreende a cobertura de eventos institucionais da Câmara Municipal e, posteriormente, a divulgação dos releases em veículos impressos e digitais”.

Na prática isso significa que a Câmara contrataria empresa de publicidade para prestar também serviço jornalístico com divulgação de matérias sobre eventos e atos realizados pelo Legislativo. O que, de acordo com o TCE, é irregular.

Carla Freitas também questionou o subitem 6.1.3, alínea b, que exige cópia do certificado de qualificação técnica de funcionamento obtido junto ao Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), “sem admitir certificações equivalentes legalmente reconhecidas”, contrariando a legislação federal.

Em seu relatório, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho considerou os fatos apresentados como “indícios suficientes” para determinar a suspensão da licitação. “deste modo, entendo que as questões em destaque mostram-se suficientes para uma intervenção desta Corte, com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público”.

Agora, a Câmara aguarda avaliação do TCE para saber se poderá retomar a licitação. Em seu relatório, o conselheiro ainda alertou Lindoso (PSDB), responsável pela Câmara como presidente da Casa que, caso opte pela anulação ou revogação da licitação, deverá encaminhar o parecer “devidamente fundamentado, com a aprovação do responsável competente”, assim como a publicação do ato de revogação ou anulação no IOMO, sob pena de sofrer as sanções impostas pelo Tribunal, como o pagamento de multa.

Fonte: Web Diário

 

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