Quero participar de uma Tomada de Preços, mas a Prefeitura exige um cadastro especifico com 3 dias antes da data de abertura da licitação. Tentei fazer o cadastro, mas o órgão negou o mesmo. O que devo fazer?
A exigência de cadastro prévio é admissível, especialmente em Tomada de Preços, desde que seja concedido prazo razoável. Mas, a falta de cadastro prévio não deveria inabilitar o licitante, desde que apresente no ato do certame toda a documentação exigível. Contudo, o licitante deveria impugnar o edital com antecedência na parte em que exige, sem alternativa, o cadastro prévio. O indeferimento do cadastro deve ser motivado, do contrário cabe recurso ao órgão e representação ao Tribunal de Contas. O cadastro deve ser aceito se o interessado sanar a falta apontada.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).