Tenho interesse em participar de um Pregão Presencial que foi publicado com abertura em nove dias, ocorre que no dia seguinte houve nova publicação alterando para Pregão Eletrônico é como não tenho cadastro no BEC que realizara o pregão, não consigo mais participar. O prazo para cadastro completo é de 20 dias úteis e o pregão será daqui á 9 dias, ou seja, não terei tempo hábil para estar em condições de participar.Cabe impugnação? Serviria o cadastro simplificado?
No site da BOLSA ELETRONICA DE COMPRAS consta que o Registro Cadastral Simplificado permite a participação em pregão eletrônico (vide abaixo). Caso não seja possível, recomenda-se requerer a postergação do certame sob o argumento de aumento da competitividade em prol do interesse público.
4.2 –– REGISTRO CADASTRAL SIMPLIFICADO –– RCS, inscrição aprovada no CAUFESP, do interessado que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 19, do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, em conformidade com os artigos 27 a 29 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Os atos normativos acima citados estão disponibilizados na Página “Legislação” do sítio www.bec.sp.gov.br.
Esse tipo de registro possibilita a participação do fornecedor nas negociações eletrônicas Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. No entanto, caso a empresa seja a vencedora em algum Pregão Eletrônico, deverá apresentar no ato do certame, outros documentos solicitados em Edital e que não foram solicitados no ato do cadastramento. Com relação à participação do fornecedor em procedimentos licitatórios tradicionais deverá ser rigorosamente atendido o que determinar o edital de cada certame. (conforme artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007)
O interessado, imediatamente após enviar a solicitação do Cadastro Inicial pelo CAUFESP, deverá encaminhar cópia de toda a documentação para a Unidade Cadastradora escolhida no Pré-Cadastro. Os documentos necessários à validação da solicitação cadastral estão relacionados no artigo 19, do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, disponível na Pagina “Legislação”, opção “Decretos” do sítio www.bec.sp.gov.br.
A documentação acima referida deverá ser relacionada em duas vias com a discriminação dos documentos, devidamente assinadas pelo interessado, para serem protocoladas como comprovante da entrega.
A Unidade Cadastradora que tiver condições de consulta eletrônica a documentos exigidos poderá dispensar a sua apresentação física. Essa condição deverá ser verificada junto à Unidade Cadastradora escolhida.
5 – Se for verificada alguma irregularidade durante a análise da solicitação de cadastro inicial ou de atualização cadastral, o interessado será notificado por e-mail ou por telefone.
Sanada a irregularidade, a Equipe Técnica de Cadastro dará prosseguimento a essa análise para fins de validação no CAUFESP.
6 – Com o resultado positivo da análise e a conseqüente validação no CAUFESP o fornecedor estará apto a participar de licitações. Caso tenha optado pelo sistema eletrônico, receberá senha de acesso às negociações no Sistema BEC/SP, gerada e enviada automaticamente pelo sistema para o e-mail indicado pelo fornecedor na Página “Endereço”.
7 – O cadastro no CAUFESP é válido para a participação em todas as licitações com a Administração Pública do Estado de São Paulo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).