RHS Licitações

Cabe recurso administrativo se o concorrente está penalizado pela Prodesp?

Participei de um Pregão Eletrônico, minha proposta ficou em primeiro lugar, porém, pelo critério de desempate (Lei 123) meu concorrente cobriu minha proposta. Ocorre que, o mesmo já havia sido penalizado (06/2018) em outro Pregão eletrônico na PRODESP. Assim que soube da penalização entrei em contato com o órgão licitante e informei da penalização, até porque não havia sido finalizada a habilitação, fui informado pela Pregoeira de devo aguardar, assim que abrir prazo para recurso devo faze-lo.

Gostaria que me informassem como devo proceder para reverter esse processo, e se a penalização do concorrente é nacional ou local (só na PRODESP)?

 

A penalização, via de regra, alcança o respectivo âmbito (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

No caso, a sanção aplicada pela PRODESP alcança a Administração do Estado de São Paulo, conforme consta na respectiva publicação no D.O.E/SP.

Entretanto, há editais que dispõem de modo extensivo, ou seja, consideram inabilitadas as empresas sancionadas em outros estados.

Ainda no caso, embora haja orientação para aguardar a fase recursal, nada impede que a empresa interessada comunique o fato, desde já, por escrito à Administração que promove a licitação.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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