Em uma licitação de concessão de transporte urbano, uma empresa foi inabilitada por não apresentar a Folha de Rosto do Balanço e habitou uma outra empresa, que não apresentou o seguro garantia exigido no edital. Isso é legal?
O princípio de vinculação ao edital obriga que a Administração realize a licitação de acordo com as regras estipuladas no respectivo edital. O princípio constitucional da isonomia obriga a Administração a dispensar igual tratamento a todas as empresas licitantes, ressalvados os benefícios à micro e pequena empresa na conformidade da Lei Complementar N. 123/2006 e suas alterações. A ocorrência de atos administrativos em contrário poderá ser objeto de recurso administrativo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).