Nós temos a obrigatoriedade de cumprir fornecimento do contrato, no caso de atraso de pagamento por parte de órgãos públicos? Podemos bloquear o fornecimento? Qual a atitude correta a ser tomada na situação em questão?
1. Inicialmente, temos que o pagamento ao fornecedor é um direito, em razão do serviço prestado ou do fornecimento efetuado. Além disso, temos o aspecto da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), que em seu artigo 5º. dispõe sobre uma ordem para os pagamentos, não podendo haver preferências:
“Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.”
2. Os casos de atraso de pagamento podem gerar os seguintes direitos para a empresa, que poderão ser pleiteados administrativamente:
A atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, e as compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos (art. 40, inc. XIV, alíneas “c” e “d”, e art. 55, inc.
III, ambos da Lei n. 8.666/93), nos limites estabelecidos no edital e no contrato;
O direito de rescisão contratual na hipótese de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, ou a suspensão do contrato até sua regularização (art. 78, XV) . Portanto, preliminarmente, verifique o que dispõe o edital com relação aos atrasos de pagamento e quais são os índices de atualização, e essa empresa poderá pleitear essa correção por meio da proposição de um processo administrativo junto ao órgão licitador.
Quanto à paralisação do fornecimento, essa poderá ocorrer mediante a suspensão ou rescisão contratual, conforme o caso, informada à administração, desde que haja atraso de pagamento superior a 90 dias.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações públicas, contratos administrativos e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)